segunda-feira, 25 de maio de 2009

Subproduto animal: Indústria ou recicladora ?




Nas últimas décadas experimentamos mudanças significativas quanto à consciência ambiental. O radical de bandeirinha deu lugar ao profissional do meio ambiente, ao técnico, ao científico, e a mudança surge através de novas formas de cobrança, legal ou competitiva. A primeira
através de resoluções reguladoras, como as do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que estabelece critérios de padrões científicos para minimizar ou mitigar os impactos causados por esta ou aquela atividade produtiva. A segunda, focada na normatização International
Organization for Standardization – ISO, como uma forma de pressão competitiva, um diferencial que garante o compromisso de preservar e respeitar o meio ambiente para esta e para as futuras gerações. Entretanto, identificamos uma atividade produtiva, que exerce um papel extremamente importante para a sociedade urbana, além de gerar empregos, a indústria de
derivados e de subprodutos animais, a que recolhe os ossos, as vísceras e outros subprodutos animais que estão proibidos de serem depositados nos aterros sanitários, lixões ou em valas sépticas. Então não podendo ser depositado em aterros sanitário, deveriam ser montados mega-incineradores para atender a demanda de milhões de toneladas geradas diariamente
em todo Brasil? E ainda, o Brasil sendo o maior exportador mundial de carne (não exporta ossos e nem vísceras) este volume aumentaria substancialmente. Esta responsabilidade de incinerar seria do governante? Então onde está o órgão federal, os estaduais e os municipais
de fiscalização que já deveriam exigir do próprio governo o cumprimento da legislação vigente?
Caberia ai uma intervenção do ministério público federal e estadual, cobrando a omissão dos estados brasileiros ao cumprimento da legislação vigente.
As “Graxarias”, denominação antiga para a atividade, como eram conhecidas são, hoje, fundamentais para os grandes aglomerados humanos, como as metrópoles e as
megalópoles. Imaginem o que representaria a paralisação desta atividade, desse setor. Representaria um impacto de alguns milhões de toneladas de vísceras animais, sobras
de aves, penas, ossadas e restos animais, em estado de putrefação. A conseqüência imediata seria o abandonados nas ruas, estradas, em terrenos esmos, lançados nas lagoas, provocando nuvens de urubus cobrindo os centros urbanos, a proliferação de uma série de doenças infectocontagiosas e o estado legal não tem, não teria condições imediata de realizar um contingenciamento para esta situação.
A atividade, hoje é denominada de Reciclagem Animal, que recolhe todo esse resíduo impactante, tritura-o e o transforma em subproduto para outras atividades industriais, como insumo para a produção de sabão, ração animal e biodiesel.
Como está evidenciado essa atividade realiza uma ação socioambiental, assim não estaria à legislação sendo injusta, cobrando-lhe impostos, sobretaxando de obrigações tributárias, fiscalizações rígidas e abusivas?
Os legisladores e os governantes estariam propensos a mudar e corrigir essa falha e passar essa atividade industrial para atividade recicladora, inclusive isentando de impostos, e ao contrário do que ai está incentivar a produtividade de tal atividade, que realizar uma de mitigação
e eliminação de um “Passivo Ambiental” para a Prefeitura, para os Estado e para a União?